Nota Explicativa sobre os grupos de Atividades Econômicas

O objetivo principal destas recomendações é garantir a retomada das atividades econômicas de forma gradual e segura, zelando pela adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus SARS-CoV-2.

Portanto, ainda que determinada atividade tenha seu funcionamento autorizado, caberá uma avaliação rigorosa por parte dos Gestores Municipais acerca do risco envolvido na reabertura da atividade, em especial a possibilidade de a mesma gerar aglomerações de pessoas no local.

A decisão final acerca da retomada de cada atividade deve ser pautada pelas orientações abaixo.

 

1. Medidas gerais

a) Verificar e adotar as recomendações das Notas Orientativas da Secretaria de Estado da Saúde;

b) Elaborar plano de contingência, o qual deve estar disponível para as autoridades sanitárias;

c) Destacam-se as seguintes medidas: distanciamento entre as pessoas; higienização das mãos e reorganização do processo de trabalho (teletrabalho para o grupo de risco; cancelamento de viagens e reuniões presenciais; organização das atividades a fim de evitar aglomeração dos trabalhadores nas trocas de turnos, nas linhas de produção e em áreas de convivência).
 

2. Monitoramento da situação de saúde e medidas de afastamento

a) Seguir as recomendações da Nota Orientativa nº 13/2020 da Secretaria de Estado da Saúde;

b) Adotar estratégias para monitoramento diário da situação de saúde dos trabalhadores e prestar atendimento e orientações aos profissionais que apresentem sintomas de síndrome respiratória (tosse, febre, dor de garganta, coriza, dificuldade para respirar, e outros);

c) Garantir o afastamento do trabalho e isolamento de trabalhadores com sinais e sintomas de síndrome gripal por 14 dias do início dos sintomas, observadas as orientações adicionais de condições para retorno ao trabalho;

d) Notificar imediatamente todos os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 para a Secretaria Municipal de Saúde;

e) Monitorar os contatos dos casos suspeitos e confirmados do próprio ambiente de trabalho, bem como orientar os contatos domiciliares sobre a necessidade de isolamento domiciliar.
 

3. Das excepcionalidades do funcionamento do Grupo A

As atividades do Grupo A podem permanecer operando ainda que sejam estabelecidos maiores níveis de restrição ao convívio social e ao isolamento, observando ainda as orientações abaixo:

a) Serviços: 96.0 – Lavanderias: Serão priorizadas lavanderias industriais ou que atendam aos serviços de saúde. Aquelas cujo atendimento esteja vinculado basicamente à pessoa física serão contempladas no Grupo E (Outros Serviços);

b) Fornecedores de insumos, peças e serviços necessários à operação de atividades essenciais devem funcionar mesmo que não estejam necessariamente classificados entre as atividades prioritárias;

c) Ainda que haja possibilidade de funcionamento destes serviços no Grau de Risco Elevado, os mesmos devem adotar o teletrabalho em todas as situações possíveis, de modo a haver trabalho presencial apenas nas atividades estritamente necessárias, evitando ao máximo a circulação de pessoas.
 

4. Serviços de alimentação

Os serviços de alimentação englobam estabelecimentos que realizam atividades de manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, como por exemplo, restaurantes e padarias.

Condicionados ao Grau de Risco específico conforme classificado por cada CNAE, os serviços de alimentação que estiverem em funcionamento devem seguir todas as orientações de prevenção e controle preconizadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (conforme orientações gerais e Notas Orientativas específicas), e priorizar o atendimento online ou por telefone, com entrega de produtos em domicílio (delivery), por meio de retirada expressa sem desembarque (drive thru) ou retirada no balcão (take away)
 

5. Transportes

Atividades de transporte coletivo e de carga são essenciais e devem permanecer em funcionamento adotando medidas de prevenção para segurança de passageiros e funcionários (as atividades de suporte, como oficinas, postos, borracharias e aquelas de alimentação em rodovias, também possuem caráter essencial). No transporte coletivo de passageiros, medidas restritivas de capacidade devem ser adotadas para garantir o distanciamento social.

O transporte de passageiros para fins turísticos fica condicionado ao Grupo E, exceto nos casos em que os operadores redirecionarem sua atuação para serviços essenciais.
 

6. Setor hoteleiro

As atividades relacionadas a hotéis, motéis, albergues, campings e outros alojamentos não especificados poderão funcionar observando condutas rígidas de higiene, monitoramento dos funcionários e seleção dos clientes. Caso seu funcionamento esteja relacionado ao turismo, as atividades devem ser suspensas até que o cenário esteja próximo da normalidade (E).
 

7. Feiras livres

Feiras livres de gêneros alimentícios poderão funcionar com protocolos especiais de higiene, mantendo o distanciamento entre os frequentadores. Recomenda-se a anotação dos pedidos por telefone e a separação prévia dos alimentos em embalagens pequenas.
 

8. Outros serviços

Complementação ao item do Grupo A: profissionais liberais que fornecem apoio a pessoas e empresas, como serviços de advocacia e contabilidade, deverão operar por teletrabalho (home office), podendo retornar ao atendimento presencial, se necessário, apenas no grau de alerta Médio.
 

9. Horários especiais

Por fim, sempre que possível, recomenda-se a definição de horários especiais – e distintos – para funcionamento da indústria, do comércio e demais atividades, evitando a aglomeração nos transportes públicos.