Orientações Gerais
COMUNICAÇÃO
Nas áreas de maior circulação de pessoas, devem ser disponibilizados cartazes e/ou avisos sonoros com orientações claras relacionadas às medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
MEDIDAS BÁSICAS DE PREVENÇÃO
As pessoas devem adotar medidas rigorosas ao entrarem em casa, como:
higienizar as mãos com água e sabonete líquido ou álcool 70%;
retirar os sapatos na porta, lembrando de higienizá-los antes de guardar;
um local na entrada de casa para guarda de objetos pessoais (pastas, chaves, bolsas, celular, óculos, entre outros);
remover a camada mais externa da vestimenta, separando-a em local reservado, caso pense em reutilizá-la no dia seguinte, ou lavá-la antes de guardar no armário;
realizar a desinfecção com álcool 70%, ou produto similar, dos materiais muito tocados durante o dia (óculos, celular, pasta de trabalho, entre outros);
tomar um banho antes de trocar a roupa por outra não usada fora de casa.
Pessoas sintomáticas devem adotar medidas rígidas de isolamento domiciliar e procurar assistência médica se houver agravamento dos sintomas, especialmente falta de ar. Os contactantes devem seguir as mesmas orientações e ficar atentos ao aparecimento de sintomas.
É obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, conforme Lei Estadual n° 20.189/2020. Deve-se dar preferência àquelas de tecido, confeccionadas de forma artesanal/caseira, exceto para os casos particulares, como profissionais de saúde, os quais devem seguir as orientações específicas.
Os casos suspeitos ou confirmados de SARS-CoV-2 devem ser notificados imediatamente para as Secretarias Municipais de Saúde.
Bebedouros que exigem aproximação da boca devem ser lacrados. Somente será permitido o uso de dispensadores de água para abastecimento de copos ou garrafas de uso individual. Atentar-se para não encostar a mão ou as superfícies dos copos e garrafas na saída de água dos dispensadores.
AFASTAMENTO SOCIAL
Hipermercados, supermercados e mercados devem orientar os clientes a realizar compras, prioritariamente, por um único membro da família, a fim de evitar aglomerações no interior do estabelecimento.
As pessoas devem permanecer em suas casas sempre que possível.
Estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrições de acesso e afastamento entre as pessoas devem ser adotadas de acordo com a capacidade do local.
Cartazes informativos a respeito da lotação máxima de pessoas permitida no interior do estabelecimento devem ser afixados em locais visíveis e de forma legível. O número de pessoas permitido deve considerar a medida de afastamento mínimo de 2 metros entre as mesmas, a ser mantida durante todo o tempo de permanência e deslocamento no local.
A fim de evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, uma área externa para espera de clientes deve ser disponibilizada.
Demarcar visualmente o posicionamento das pessoas em filas, sinalizando no piso, com fita, giz, cones ou outros materiais, a distância mínima de 2 metros entre elas.
Medidas adicionais para evitar o risco de aglomeração devem ser adotadas como opção para frequentadores que pertencem aos grupos de risco (por exemplo, idosos). Uma alternativa é oferecer o acesso ao estabelecimento em horário diferenciado e exclusivo.
O uso de elevadores deve ser evitado sempre que possível. Quando necessário, dar preferência para uso individual ou por pessoas da mesma família.
O estabelecimento deve disponibilizar pontos distintos para entrada e saída de clientes. Quando não for possível, um fluxo deve ser organizado de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local.
Para evitar aproximação de pessoas, o estabelecimento pode adotar escalas diferenciadas e períodos alternativos de intervalo para refeições ou descanso, propondo cumprir as atividades em horários ou dias alternados. Funcionários com idade maior ou igual a 60 anos, portadores de doenças crônicas e/ou gestantes devem ser liberados para teletrabalho.
Áreas de convivência infantis (salas de recreação, brinquedotecas, bibliotecas, entre outros) devem ser mantidas fechadas.
Espaços de convivência para funcionários, devem permitir o afastamento de 2 metros e ser utilizados apenas para descanso, ficando suspenso o uso de jogos e demais dispositivos de interação existentes no local.
Quando necessário, a disposição dos mobiliários (cadeiras, poltronas, mesas, armários, outros) deve ser alterada ou bloqueada, a fim de garantir o afastamento entre as pessoas.
Reuniões por teleconferência devem ser priorizadas. Quando presenciais, seguir estritamente as recomendações para o afastamento entre as pessoas, adotar as demais medidas preventivas e minimizar o número de participantes.
Sempre que possível, o estabelecimento deverá funcionar em horários alternativos, a fim de evitar períodos de pico e aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos deverão desenvolver estratégias para reduzir o tempo de espera dos usuários em filas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas no local.
Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos funcionários no ambiente de trabalho.
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
A limpeza e a desinfecção de ambientes/superfícies devem ser intensificadas, sobretudo nos locais de grande circulação de pessoas e pontos habitualmente muito tocados, como: sanitários, corrimões, botões dos elevadores, telefones, teclados de computador, catracas, pontos biométricos, torneiras, maçanetas de porta, carrinhos e cestas de compras, área de preparação de alimentos, entre outros.
As superfícies dos veículos utilizados em serviços de entrega de produtos em domicílio (delivery) devem ser desinfetadas com frequência, sobretudo nos pontos mais tocados pelos condutores (caixas de transporte, volantes, guidões, entre outros).
Os produtos utilizados na limpeza e desinfecção devem ser regularizados pela Anvisa. O rótulo das embalagens deve apresentar instruções claras a respeito do uso (concentração, diluição, riscos à saúde, conservação, tempo necessário de contato com a superfície, entre outros).
Durante todo o procedimento de limpeza e desinfecção, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis com o produto aplicado. Os EPIs devem ser fornecidos em quantidade suficiente aos trabalhadores. Luvas de procedimento não devem ser utilizadas para limpeza e desinfecção, somente luvas de borracha de cano longo.
Os cardápios físicos para escolha dos pratos devem ser desinfetados a cada cliente ou fixados em placas de acrílico. As mesas e cadeiras deverão ser desinfetadas no intervalo de uso entre cada cliente.
Estimular métodos eletrônicos de pagamento, a fim de evitar a manipulação de cédulas de dinheiro.
As lixeiras devem funcionar com acionamento por pedal e estar dispostas em pontos estratégicos do estabelecimento, principalmente locais destinados à higienização das mãos.
HIGIENE DE MÃOS
Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool 70% para higiene das mãos. Esses produtos precisam estar posicionados em pontos de maior circulação de pessoas, de forma visível e de fácil acesso. Os dispensadores de álcool 70% e sabonete líquido devem ser mantidos sempre abastecidos.
O álcool líquido encontrado em supermercados e no comércio em geral, na graduação de até 54º GL (46,3º INPM), em embalagens usuais de 1 litro, não deve ser utilizado para higienização das mãos, por não ser efetivo para essa finalidade.
TRABALHADORES
O trabalhador que apresentar sintomas de sindrome gripal deve ser orientado a permanecer em casa e buscar informações nos canais de atendimento:
0800 644 4414, (41) 99117 3500 e (41) 3330 4414 (Whatsapp).
Caso necessário, deve procurar assistência médica. O retorno ao trabalho deve seguir a Nota Orientativa 13/2020 PR.
Caso algum funcionário apresente sintomas gripais durante o expediente (tosse, espirro, coriza, febre, falta de ar, entre outros) deve ser afastado do trabalho e orientado a adotar medidas de isolamento social.
Os empregadores devem adotar mecanismos para monitorar diariamente o estado de saúde dos trabalhadores e garantir as condições sanitárias nos estabelecimentos, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus SARS-CoV-2 no ambiente de trabalho.
Os empregadores devem fornecer máscaras aos trabalhadores conforme estabelecido na legislação estadual, bem como fiscalizar o uso contínuo das mesmas. Todos os funcionários devem receber orientação a respeito da forma correta de utilização das máscaras, principalmente da importância de utilizá-las cobrindo totalmente a boca e o nariz simultaneamente.
No caso de atendimento por recepções, um anteparo de material liso, impermeável e de fácil higienização deve ser providenciado, de modo a separar o recepcionista das demais pessoas.
Manter os ambientes de trabalho e de circulação de pessoas constantemente arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural. Quando for utilizado, o ar condicionado deve ser mantido com seus componentes limpos e revisados.
Empresas que contam com Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) devem, além de outras medidas necessárias:
a) Criar um comitê extraordinário para elaboração de um Plano de Contingência para enfrentamento da Covid-19 na instituição, com participação dos trabalhadores da Cipa;
b) Organizar boletins informativos relacionados às medidas de prevenção e controle da transmissão da Covid-19, disponibilizando-os aos trabalhadores no interior do estabelecimento, transporte, áreas de convivência e outros.
c) Avaliar todas as etapas do processo de produção, a fim de detectar possíveis riscos existentes, favoráveis à transmissão da Covid-19 no estabelecimento;
d) Elaborar planos de ação para mitigar o dano e monitorar os casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, alertando possíveis contactantes;
e) Prestar atendimento e orientações aos trabalhadores que apresentem síndromes respiratórias (tosse, febre, dor de garganta, coriza, dificuldade para respirar, e outros), inclusive orientação para seus contatos domiciliares.
Obs: empresas que não possuem SESMT ou serviço terceirizado devem adotar esses procedimentos por meio de contratação de um profissional de saúde ou treinamentos específicos para o RH.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Passageiros de transportes coletivos devem ser orientados a utilizar máscaras de tecido e de confecção caseira durante o transporte, além de higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair do veículo.
As frotas dos transportes coletivos de funcionários devem ser expandidas a fim de diminuir o número de passageiros transportados simultaneamente. O distanciamento entre os passageiros deve ser assegurado, tanto no interior dos veículos como em filas de embarque/desembarque.
Em transportes fretados por empresas, os trabalhadores devem ser orientados a sentar sempre em posições fixas e utilizar a lotação máxima de 50%.
Cartazes informativos devem ser afixados no interior de veículos e conter informações claras relacionadas às medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
As rotinas de limpeza e desinfecção dos veículos destinados ao transporte coletivo de pessoas devem ser intensificadas. Recomenda-se usar álcool 70% (ou produtos similares) e dispensar atenção especial aos pontos muito tocados (barras, botões de chamada, volante, e outros).
Os veículos devem transitar sem cortinas, uma vez que as mesmas dificultam o processo de limpeza e desinfecção. Outras medidas adicionais devem ser adotadas a depender das características do transporte.
O transporte deve ser realizado com vidros abertos, de modo a permitir a livre circulação de ar, exceto em dias de chuva.
ENTREGA DE PRODUTOS EM DOMICÍLIO
Deve ser priorizada a entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) ou retirada em balcão (take away).
O consumidor deve adotar medidas de segurança relacionadas a essas entregas, como:
a) Produtos entregues em embalagens plásticas ou similares devem ser desinfetados antes da manipulação. Recomenda-se o uso de álcool 70% ou produto similar;
b) Caso a desinfecção da embalagem não seja possível (por exemplo, papelão), transferir o conteúdo para um recipiente da casa e higienizar as mãos logo em seguida;
c) As embalagens devem ser descartadas após o uso (não reaproveitar).
LEITURAS COMPLEMENTARES
Notas Orientativas da Secretaria de Estado da Saúde disponíveis em:
http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3508